Segue abaixo, orientações da SEF/SC em relação ao pagamento parcelado do ICMS de dezembro/2018, onde 70% pagável em janeiro e 30% em fevereiro de 2019.
COM02 - 02/01/19 - DIME - FRACIONAMENTO DO ICMS APURADO NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2018 POR ESTABELECIMENTO DE COMÉRCIO VAREJISTA (DECRETO Nº 1.853, DE 21/12/18)
Conforme disposto em Decreto nº 1.853, de... (continua)
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